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Caderno de Notícias
30
Jun
2021

Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Minas lança cartilha

Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal autorizou que travestis e transexuais realizem as alterações de nome e de gênero no registro civil, sem a necessidade de autorização judicial e, consequentemente, sem necessidade de laudos médicos ou de comprovar a realização de cirurgia de redesignação. Após esta decisão, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento n° 73, versando sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Desta forma, qualquer pessoa que se identifique como transexual ou travesti e que possua mais de 18 anos poderá solicitar a retificação/alteração do nome e gênero em suas certidões de nascimento e/ou casamento.

Para exaltar esta vitória, a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Minas lançou uma cartilha contendo o passo a passo da retificação administrativa de nome e gênero de acordo, com o provimento do CNJ Nº 73/2018 que pode ser visualizada no rol de Cartilhas e videos da OAB do nosso site.

OAB Nova Lima
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